Casa 275 m²
CHÁCARA CRUZEIRO DO SUL, SÃO PAULO - SP
Resumo da oportunidade
Antes de avançar, valide edital, matrícula, ocupação e débitos atualizados. O objetivo é separar oportunidade real de risco que pode comprometer o investimento.
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Endereço
Endereço: Rua Lúcio Paim, 3, Cangaíba, São Paulo, SP
Bairro: CHÁCARA CRUZEIRO DO SUL
Cidade: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 03732-090
Informações do Imóvel
Descrição
MATRÍCULA Nº 53.506 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL:
Um prédio residencial de dois pavimentos e embasamento, com a área construída de 275,72m, situado na Rua Lucio Paim, nº 03 e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 45 da quadra 4ª da chácara cruzeiro do Sul, designado como lote 45ª no projeto de desdobro, no 41º Subdistrito –Cangaíba, medindo 5,50 metros frente, por 27,50 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha, confrontando com o lote 45B, do projeto, onde acha-se edificado o prédio nº 07
29,00 metros do lado esquerdo confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, tendo nos fundos a largura de 14,30 metros, confrontando com parte dos lotes 01 e 02, encerrando a área de 272,25 metros quadrados.
Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0078700852008520085020015, requerida por JOSÉ RIBEIRO DIAS contra EDVALDO DE SOUZA MELLO, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Contribuinte nº 060.259.0084-1.
Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 28.605,01 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 5.722,36 (23/04/2026).
Débito desta ação no valor de R$ 509.100,09 (março/2026).
Observações
- Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC).
- As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
- Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
- Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
- Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
- Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.
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