Apartamento 67 m² (Unid. 505) com 01 vaga
BOQUEIRÃO, SANTOS - SP
Resumo da oportunidade
Antes de avançar, valide edital, matrícula, ocupação e débitos atualizados. O objetivo é separar oportunidade real de risco que pode comprometer o investimento.
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Endereço
Endereço: Avenida Washington Luís, 466, Gonzaga, Santos, SP
Bairro: BOQUEIRÃO
Cidade: SANTOS
UF: SP
CEP: 11055-001
Informações do Imóvel
Descrição
LOTE 01:
MATRÍCULA Nº 38.252 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP:
O Apartamento sob nº 505, localizado no 5º andar-tipo, do Condomínio Edifício “Anglo Americano”, situado à Av.Washington Luis, nº 466, localizado de frente para a Av.Washington Luiz, possui a área bruta de 123,96 m2, sendo 67,80 m2 de área útil e 56,16 m2 de área comum, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,734774% do terreno do condomínio e demais coisas de uso comum a todos os condôminos, contendo: sala de estar e jantar, terraço interno, cozinha tipo americano equipada com fogão, geladeira, forno de micro-ondas, exaustor, lava-louças e armários, dois dormitórios e banheiro social, com direito ao estacionamento de um veículo de passeio na garagem coletiva do prédio, confrontando pela frente com a área de recuo fronteira a Av.Washington Luiz, do lado direito de quem da mesma avenida olha para o prédio, com o apartamento nº 504 e com a escadaria, do lado esquerdo com o apartamento nº 505, e nos fundos com o lavabo, escadaria e com a área de circulação de cada andar.
Consta na AV.08 desta matrícula que MARIA ROSARIA DOMINGUES PINTO CAMPODONIO e seu marido venderam a nua propriedade do imóvel desta matrícula a ALLAN COELHO ROCHA e ARMANI COELHO ROCHA.
Consta na AV.09 desta matrícula que MARIA ROSARIA DOMINGUES PINTO CAMPODONIO e seu marido venderam o usufruto do imóvel desta matrícula a RAUL DE ALMEIDA ROCHA e VANESSA COELHO ANUNCIATO.
Consta na AV.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 200971000145381, foi decretada a indisponibilidade dos bens de RAUL DE ALMEIDA ROCHA, em trâmite na 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS – TRT da 4ª Região – Porto Alegre/RS.
Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 200971000145381, foi decretada a indisponibilidade dos bens de VANESSA COELHO ANUNCIATO, em trâmite na 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS – TRT da 4ª Região – Porto Alegre/RS.
Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00089002320065150097, foi decretada a indisponibilidade dos bens de RAUL DE ALMEIDA ROCHA e VANESSA COELHO ANUNCIATO, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, TRT da 15ª Região de Jundiaí/SP.
Consta na AV.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Consta na AV.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00200038420175040020, foi decretada a indisponibilidade dos bens de RAUL DE ALMEIDA ROCHA, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS – TRT da 4ª Região – Porto Alegre/RS.
Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 007160000220065040013, foi determinada a indisponibilidade dos bens de VANESSA COELHO ANUNCIATO e OUTRO.
Contribuinte nº 66.008.014.053 (conf.AV.06).
Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor total de R$ 137.056,32 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor total de R$ 2.996,88 (04/03/2024).
Débitos desta ação no valor de R$2.378.848,53 (setembro/2024).
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0020003-84.2017.5.04.0020, em trâmite na 20ª Vara Trabalhista do Foro da Comarca de Porto Alegre/PR.
Consta às fls.
1.141 dos autos a existência do processo 5000307-42.2009.4.04.7100.
1.298/1.299 e 1.309 dos autos o deferimento da penhora do usufruto de Raul De Almeida Rocha e Vanessa Coelho Anunciato, descrito nas matrículas nº 38.252 e 38.316, bem como, que fora nomeado depositário o síndico do Condomínio Edifício Anglo Americano.
Observações
- Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC).
- As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
- Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
- Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
- Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
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